Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2019, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8544.42.00
Mercadoria: Cabo isolado para uso elétrico, simples, sem ramificações, não apresentado em conjunto com quaisquer outros cabos, com conectores em suas extremidades, para tensão de 12 V, próprio para uso em veículos automóveis.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.44) e RGI 6 (textos das subposições 8544.4 e 8544.42.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.208, de 23/05/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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