Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3905.99.90
Mercadoria: Poli(pirrolidona de vinila) (PVP) (também conhecida como polividona ou povidona), em concentração de 18 a 22% em solução aquosa, número CAS 9003-39-8, contendo ainda um regulador de pH; na forma de um líquido viscoso de coloração incolor a amarelado, utilizada como formadora de filmes ou películas em formulações para cuidados com cabelo; acondicionada em tambores de plástico contendo 204,1 kg, comercialmente denominada PVP K-60.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.207, de 29/09/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.