Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8510.20.00
Mercadoria: Aparelho aparador e barbeador de pelos faciais com motor elétrico incorporado, que utiliza cabeças intercambiáveis, acompanhado de uma cabeça aparadora de pelos constituída de pente com pequenos dentes cortantes montado sobre um contrapente, uma cabeça barbeadora constituída de lâminas que se movimentam atrás de uma placa metálica curvada e com pequenos orifícios, três pentes guias intercambiáveis que permitem corte de pelos em comprimentos diferentes, uma pilha do tipo AA e pequena escova de plástico para limpeza, acondicionados em embalagem para venda a retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 c/c RGI 3 c) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.207, de 08/06/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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