Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2023, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8524.91.00
Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana de cristal líquido (LCD), de 8,5 polegadas, com tecnologia TFT (Thin Film Transistor) e dimensões de 134 x 210 x 5 mm, contendo painel TFT-LCD colorido, unidade de retroalimentação e circuito de controle, próprio para ser utilizado na fabricação de diversos equipamentos eletrônicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.205, de 25/08/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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