Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.205, de 21/05/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98205, DE 21 DE MAIO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 31/05/2019, seção 1, página 36)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1806.90.00

Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, que fornece 26 g de proteína a cada 30 g, constituída por proteína do soro de leite isolada, contendo cacau em pó natural, aromatizante, adoçantes e agente espessante, apresentada em pote plástico de 900 g ou 1.800 g, comercialmente denominada "alimento proteico para atletas em pó sabor chocolate".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 18 e texto da posição 18.06) e RGI 6 (texto da subposição 1806.90.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto n.º 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB n.º 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.205, de 21/05/2019.
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