Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 15/08/2025, seção 1, página 62
Assunto: Classificação de Mercadorias
Não configura artigo único desmontado, nem sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado, um conjunto de peças formado por duas arruelas de plástico, três cotovelos galvanizados, um cotovelo PEAD, duas porcas de metal, dois tubetes de metal, um registro galvanizado e dois tubos galvanizados, destinados a formarem duas montagens, uma destinada a ser ligada à rede pública de fornecimento de água e outra à rede interna de água, entre as quais deverá ser instalado um hidrômetro para fins de registro e tarifação do consumo de água, que não faz parte do conjunto.
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.204, de 01/08/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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