Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.42.00
Mercadoria: Dispositivo de iluminação tipicamente utilizado em solados de calçados infantis, próprio para emitir luzes coloridas a partir do seu impacto com o chão, constituído por dez diodos emissores de luz (LEDs) conectados por cabos a uma placa de circuito impresso que agrega uma bateria, um botão liga/desliga e o circuito de controle para acendimento alternado dos LEDs.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.204, de 29/09/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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