Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2023, seção 1, página 39)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.10
Mercadoria: Trocador de calor de placas, denominado dispositivo modular de troca térmica, utilizado como parte de evaporadores de licor negro em fábricas de papel e celulose, cuja função é aquecer o licor negro graças ao calor cedido por vapor, com área de troca térmica entre 3.000 m² e 20.000 m², temperatura máxima entre 100 °C e 200 °C, composto por 2 a 10 módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e suportes metálicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.203, de 23/08/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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