Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pão de queijo com recheio de frango inferior a 20%, assado e congelado, pronto para consumo humano após aquecimento, constituído, ainda, de fécula de mandioca, ovo, polvilho, requeijão, óleo, amido modificado de mandioca, margarina, queijos muçarela e parmesão, leite em pó culinário, amido modificado pré-gel e aromas queijo minas e parmesão, com peso de 0,015 g a 0,065 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.201, de 16/07/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.