Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.201, de 31/05/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98201, DE 31 DE MAIO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7020.00.90

Mercadoria: Placa indicadora, com dimensões de 120 mm x 68 mm, constituída de espelho de vidro com pintura serigráfica representando um algarismo, provida de fita adesiva do tipo dupla face para fixação manual em paredes, própria para identificação de números de imóveis, comercialmente denominada número residencial em espelho.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.201, de 31/05/2021.
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