Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.200, de 31/05/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98200, DE 31 DE MAIO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9032.89.89

Mercadoria: Aparelho comercialmente denominado posicionador eletropneumático, próprio para ser montado num atuador pneumático linear ou rotativo, que por sua vez é responsável por deslocar a haste (ou eixo) de uma válvula de controle de modo a mantê-la num ponto desejado. O aparelho é composto por: um bloco pneumático de ação simples ou dupla, que é alimentado com uma pressão de entrada e direciona uma fração dessa pressão ao atuador, de maneira proporcional a uma corrente elétrica recebida como entrada; e um dispositivo elétrico destinado a medir continuamente a posição da haste (ou eixo) da válvula, comparar essa posição com um valor de referência e enviar ao bloco pneumático um comando elétrico proporcional ao desvio entre os dois valores. O dispositivo elétrico inclui um circuito eletrônico principal com microcontrolador, uma interface homem-máquina com tela e botões de configuração, um módulo de alarmes, um módulo de feedback de posição, entre outros módulos e funcionalidades de caráter acessório.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI, e Nota 7 do Capítulo 90), RGI 6 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI) e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.200, de 31/05/2021.
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