Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2020, seção 1, página 53)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4016.95.90
Mercadoria: Artefato de borracha vulcanizada, não endurecida e não alveolar, inflável, em formato similar a um barril aberto na parte superior e inferior, medindo 330 mm de altura e 217mm de diâmetro interno, utilizado em prensas hidráulicas de vulcanização de pneus, comercialmente denominado "bladder de borracha".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 40.16), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 4016.9 e da subposição de 2º nível 4016.95) e RGC 1 (texto do item 4016.95.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.200, de 01/06/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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