Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.199, de 22/08/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98199, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 31/08/2023, seção 1, página 39)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso de automação apresentado em caixa de plástico com alça contendo: resistores, capacitores, indutores, circuitos integrados, diodos, transistores, LEDs 3.1 mm - 563NM verde, 585NM amarelo, 650NM vermelho, resistor variável - potenciômetro 10K OHM, resistor variável - potenciômetro 100K linear, fusível 250MA 250VAC 5x 20 mm, dissipador de alumínio 7W para TO220 20x15 furado com parafuso, bucha, porca e folha de mica, chave push button 4 terminais, três pontas de prova banana-jacaré de 1m cada, display 7 seg YY3641BH, tiristor BT151-500R, tiristor BT137-600E, fio de cobre esmaltado 26 AWG 20m, núcleo toroidal 22mm x 14mm x 8mm e três rolos de fio 16 AWG de 2 m cada.

Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.199, de 22/08/2023.
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