Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.196, de 28/05/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98196, DE 28 DE MAIO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 24)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8507.50.90

Mercadoria: Acumulador elétrico de níquel hidreto metálico (Ni-MH), com tensão nominal de 2,4 V e capacidade de 600 mAh, composto por duas células cilíndricas de 1,2 V cada (tipo HR03-AAA) envolvidas em invólucro plástico e ligadas em série com fio e conector único para encaixe em equipamentos eletrônicos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posicião 85.07), RGI 6 (texto da subposicão 8507.50) e RGC 1 (texto do item 8507.50.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolucão Camex n° 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 2016, e atualizações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.196, de 28/05/2020.
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