Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Roldana de poliamida (plástico), na forma de uma caixa fixada a um garfo onde está montada uma pequena roda com superfície de plástico, que, depois de pronta, é fixada em janela ou porta de correr, para permitir a abertura e o fechamento com menor esforço, denominada "roldana simples para janela e porta de correr".
Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 2 da Seção XV e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.195, de 16/05/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.