Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.192, de 08/07/2024

Solução de Consulta Cosit nº 98192, de 08 de julho de 2024

(Publicado(a) no DOU de 22/07/2024, seção 1, página 39)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.99

Ex Tipi: não aplicável

Mercadoria: Equipamento eletrocautério bipolar, com haste flexível e moldável, capaz de realizar ablação, coagulação, dissecção e cauterização de tecidos moles, além de aspirar fumaça eletrocirúrgica, constituído por ponteira BIMO e mangueira de aspiração, denominado comercialmente "Kit Cânula Ponteira BIMO - Aspiração Bipolar Moldável".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.


DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.192, de 08/07/2024.
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