Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.190, de 10/08/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98190, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 41)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.19.80

Mercadoria: Equipamento para captura de imagens 3D de dentes e tecidos circundantes, com a finalidade de produzir exames ou modelos intraorais digitais de alta qualidade para análise dentária, restaurações, pontes, alinhadores ortodônticos, aparelhos para dormir, etc., constituído por um par de sensores ópticos que operam na faixa de luz visível, dois microcontroladores para captura de dados em alta velocidade e sequenciamento de iluminação, e acelerômetro para obtenção das acelerações lineares e angulares nos três eixos. O equipamento comprime, codifica e envia os dados obtidos, por meio de comunicação padrão USB 3.0, a um computador, que não acompanha o produto e é responsável pelo processamento da imagem. Denominado comercialmente "scanner intraoral".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.190, de 10/08/2023.
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