Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.190, de 25/05/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98190, DE 25 DE MAIO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 23)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9306.90.90

Mercadoria: Projéteis de plástico ABS maciço, com 6 mm de diâmetro e gramaturas que variam de 0,12 g à 0,48 g, usados como munição em armas de pressão por mola, no esporte conhecido como "airsoft", acondicionados em embalagem plástica de 100 g à 1000 g.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 93.06) e 6 (texto da subposição 9306.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 9306.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.190, de 25/05/2020.
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