Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2930.90.39
Mercadoria: Bis-(2-hidroxi-4-metiltio-butanoato) de zinco (quelato de zinco), CAS nº 292140-29-5, composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente (sem adição de outros compostos), com grau de pureza superior a 95 %, contendo reagentes não convertidos no processo de fabricação (inferior a 5 %), apresentado em pó, acondicionado em sacos com capacidade de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 c) 3), do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.189, de 25/05/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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