Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99, sem enquadramento em Ex da Tipi
Mercadoria: Serra óssea, acompanhada de seus acessórios, utilizada em cirurgias ortopédicas ou que necessitem de processos de corte de tecido ósseo-cartilaginoso, própria para realizar esses cortes por lâmina de serra, mediante mecanismo pneumático rotacional que transfere, do cabeçote à lâmina, o movimento oscilatório provocado pela passagem de nitrogênio, de ar medicinal ou de ar filtrado em seu interior, apresentada sem lâmina, nos modelos de nomes comerciais Serra Óssea Sagital e Serra Óssea Sagital Fixação Rápida.
Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e RGC/Tipi-1 da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.187, de 21/05/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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