Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.186, de 31/07/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98186, DE 31 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 41)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.080, de 25 de março de 2021.

Código NCM: 7304.39.10

Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costura e sem revestimento, obtido por laminação a quente, apresentando uma conexão roscada em cada extremidade, com comprimento de 1,80 m a 12,19 m e diâmetro externo igual ou superior a 76,2 mm e inferior ou igual a 229 mm, próprio para transmitir o torque da cabeça rotativa à ferramenta, em equipamento de perfuração de rochas em atividades de mineração, exceto do tipo utilizado na extração de petróleo, comercialmente denominado "tubo de perfuração", "haste de perfuração" ou "barra de perfuração".

Código NCM: 7304.39.90

Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costura e sem revestimento, obtido por laminação a quente, apresentando uma conexão roscada em cada extremidade, com comprimento de 1,80 m a 12,19 m e diâmetro externo superior a 229 mm e inferior ou igual a 273,05 mm, próprio para transmitir o torque da cabeça rotativa à ferramenta, em equipamento de perfuração de rochas em atividades de mineração, exceto do tipo utilizado na extração de petróleo, comercialmente denominado "tubo de perfuração", "haste de perfuração" ou "barra de perfuração".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

(Solução de Consulta Cosit nº 98080, de 25/03/21 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS CÓDIGO - Vide)

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.186, de 31/07/2023.
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