Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5402.31.90
Mercadoria: Fio de filamentos sintéticos contínuos, texturizado por falsa torção, de composição 100% poliamida 5.6 (Bioamida), cru, simples, brilhante, título dtex 78/68 (70Denier/68f) e 7,8 tex por fio simples, tenacidade 38,5 cN/tex, não acondicionado para venda a retalho, em bobinas contendo 4.500 g, utilizado como matéria-prima na produção de tecido de malha.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota 4 da Seção XI) e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.186, de 21/05/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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