Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1902.20.00
Mercadoria: Massa alimentícia recheada, própria para a alimentação humana após ser frita, obtida pela mistura de farinha de trigo, água, sal e cebola, sem fermento, moldada manualmente em formato de meia-lua e recheada de carne bovina ou de frango (35%, em peso), pré-cozida, congelada e acondicionada em embalagem de 100g, comercialmente denominada "pastel de carne" ou "pastel de frango".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.186, de 15/05/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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