Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.183, de 21/05/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98183, DE 21 DE MAIO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 23)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1602.32.90

Mercadoria: Pizza assada e congelada, pronta para consumo, constituída de farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, mussarela, com 23,92% de carne de frango, cebola, tomate, extrato de tomate, requeijão cremoso, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, fermento biológico, sal, manteiga, caldo de carne, conservador propionato de cálcio INS 282, pimenta moída e especiarias.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16 e Nota 1, "a" , do Capítulo 19), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.183, de 21/05/2020.
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