Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.32.90
Mercadoria: Pizza assada e congelada, pronta para consumo, constituída de farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, mussarela, com 23,92% de carne de frango, cebola, tomate, extrato de tomate, requeijão cremoso, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, fermento biológico, sal, manteiga, caldo de carne, conservador propionato de cálcio INS 282, pimenta moída e especiarias.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16 e Nota 1, "a" , do Capítulo 19), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.183, de 21/05/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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