Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2530.90.90
Mercadoria: Grânulos obtidos pela moagem e peneiração de resíduos de produtos cerâmicos (tijolos, lajes, blocos, telhas etc.), com diâmetros variáveis de 1 mm a 12 mm, utilizados como aditivos inertes na composição de substrato para bonsai, como areia sanitária para animais e como ornamento para enchimento de vasos, denominado comercialmente caqueira cerâmica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posic¿a¿o 25.30), RGI 6 (texto da subposic¿a¿o 2530.90) e RGC 1 (texto do item 2530.90.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluc¿a¿o Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsi¿dios extrai¿dos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.181, de 19/05/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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