Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8473.29.90
Mercadoria: Conjunto formado por display de mostrador de cristal líquido (LCD), tela sensível ao toque (touch screen), placa de circuito impresso flexível com componentes elétricos ou eletrônicos e diodo emissor de luz traseiro, montados em estrutura de plástico, formando um corpo único, comercialmente denominado "subconjunto de mostrador de cristal líquido", concebido para fazer parte de equipamento que acumula as funcionalidades de um terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito (terminal ponto de venda - POS) e caixa registradora eletrônica.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.181, de 21/05/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.