Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 31)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor do tipo casco e tubo, metálico, constituído de um "casco" com inúmeros tubos dentro, próprio para transferir o calor de um fluido para o outro que percorrem seus interiores, porém sem contato direto entre eles, medindo 6,5 x 1,1 x 1,75 m (C x L x A) e pesando 8,5 toneladas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.180, de 03/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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