Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9015.30.00
Mercadoria: Aparelho de nivelamento a laser de linha cruzada, que emite feixes de luz vermelha (duas linhas verticais e uma horizontal), com potência de no máximo 1,5 mW, alcance interno visível de 15 m, compatível com detector para ampliação do alcance para 50 m e aplicações externas, com amplitude de auto nivelamento de ± 4° e precisão de ± 3mm/ 9m, rosca para tripé ¼ - 20 UNC 2B e peso de 0,8 kg, utilizado para nivelar e aprumar portas, janelas, estruturas de drywall, revestimentos em paredes e tubulações, marcação de esquadro para edificação, instalação de armários, pontos de perfuração, etc., denominado comercialmente laser auto nivelador de linha.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posic¿a¿o 90.15) e RGI 6 (texto da subposic¿a¿o 9015.30) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluc¿a¿o Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incide¿ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsi¿dios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.180, de 19/05/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.