Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8527.91.00
Mercadoria: Caixa acústica (33 x 37 x 114cm) dotada de receptor de rádio FM, constituída por quatro alto-falantes, sendo dois tweeters, amplificador de audiofrequência (2.200 W RMS), reprodutor de sinais de áudio gerados por equipamentos externos ou gravados em dispositivos, possuindo conexões bluetooth, USB, auxiliar/line in, P10 e para cartão de memória Micro SD, equalizador, leds decorativos e controle remoto.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.178, de 13/05/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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