Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 22)
Assunto: Classificação de Mercadorias
O conjunto de artigos acondicionados em caixa de papelão para a venda direta a consumidor final, constituído de duas mamadeiras, dois bicos para mamadeira; e duas chupetas, todos em matéria plástica, não atende os requisitos necessários para ser considerado um "sortido acondicionado para venda a retalho" nos termos da RGI 3 b) e cada componente deve ser classificado separadamente segundo o seu próprio regime de classificação, na forma abaixo:
Código NCM: 3924.10.00
Mercadoria: Conjunto constituído por mamadeira com frasco, tampa e anel roscado, em polipropileno e bico em silicone.
Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Bico para mamadeira, em silicone.
Código NCM: 3926.90.40
Mercadoria: Chupeta com bico em silicone e escudo, botão e alça, em poliéster.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 combinada com RGI 3 b) e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.177, de 18/05/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.