Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 58
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9028.90.90
Mercadoria: Acessório para abrigar um hidrômetro, de metal e plástico, de uso externo, com tubulação de entrada e saída para facilitar a conexão ao ramal de água, medindo 150 cm x 71 cm x 15 cm (A x L x P) e peso de 20 kg, para ser fixado no solo, comercialmente denominado "suporte para caixa protetora de hidrômetro".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) Do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.176, de 10/07/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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