Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 21)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2005.20.00
Mercadoria: Preparação alimentícia composta por batata picada e maionese, constituída predominantemente por batata, oléo de soja, ovos, água, vinagre, sal e condimentos, contendo conservantes (ácido sórbico e benzoato de sódio), antioxidantes (EDTA e TBHQ), emulsificantes (goma xantana e goma guar), apresentada em embalagem de 350 gramas, denominada comercialmente "salada de batata com maionese".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.176, de 01/09/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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