Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 21)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.14.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone tipo walkie talkie, utilizado para comunicação de voz bidirecional, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, faixas de frequência VHF (136/174 MHz) e UHF (350/470 MHz), compatível com padrão digital aberto DMR, potência de 1 a 5 W, capacidade de 256 canais, contendo display, GPS e bluetooth, acompanhado de fonte de alimentação, carregador de bateria, bateria de Li-Ion, antena de 9 cm e bateria extra, denominado comercialmente "rádio comunicador portátil".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.175, de 01/09/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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