Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.175, de 15/05/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98175, DE 15 DE MAIO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 22)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS 1/2.3" integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero" , dobrável, com dimensões de 245 x 290 x 55 mm (não dobrado e com hélices), e peso de 249 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com drone, controle remoto, bateria inteligente, carregador, cabo de força, 6 hélices de plástico, cabo lightining, cabo micro USB, cabo USB tipo C, protetor de gimbal, protetor de hélice, cabo USB 3.0, adaptador USB, adaptador grande para controle, adaptador pequeno para o controle, 2 sticks de controle extras e manuais, suporte para o gimbal (estabilizador mecânico) e cartão micro SD 16 GB. O equipamento possui receptor GPS/GLONASS, velocidade máxima de 13 m/s e autonomia de voo de 30 min. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 4 km, e possui suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.25), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 8525.80), e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 8.950, de 2016, IN RFB nº 1.926, de 2020, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.175, de 15/05/2020.
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