Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2024, seção 1, página 39)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3924.90.00
Mercadoria: Lixeira móvel, em polipropileno, com capacidade de 120 ou de 240 litros, contendo rodas de borracha de 200 mm ou 300 mm, duas opções de tampa (tampa para descarte de resíduos sem contato com as mãos ou tampa com alça para abertura com as mãos), e pedal opcional, utilizada para o armazenamento temporário de lixo e resíduos em geral até o transporte desses para posterior descarte, indicada para uso interno ou externo.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, IN RFB nº 2.171, de 2024 (Parecer OMA 3924.90/7), subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.174, de 21/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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