Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2023, seção 1, página 23)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8535.90.90
Mercadoria: Religador automático tripolar a vácuo para tensões de 15 kV, 27 kV e 38 kV, corrente nominal de até 800 A, para uso em redes de distribuição aéreas e em subestações de energia, detectando automaticamente as falhas na rede, realizando a interrupção e posterior religamento, caso estas falhas desapareçam, de acordo com os parâmetros e a seletividade previamente programados.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.174, de 26/07/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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