Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2019, seção 1, página 18)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.59
Mercadoria: Medicamento (imunossupressor) utilizado para fins profiláticos contra a rejeição de transplante renal alogênico, à base de micofenolato de sódio, apresentado na forma de comprimidos revestidos (contidos em blister de alumínio), com liberação retardada, acondicionado em caixas para venda a retalho com 20, 50, 100, 120, 250 ou 500 comprimidos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.174, de 29/04/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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