Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2024, seção 1, página 52)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8704.10.90
Mercadoria: Dumper concebido para ser utilizado fora de rodovias, em áreas de mineração, para transporte de materiais como minério, pedras e terra, com comprimento de 9.200 mm, largura de 4.000 mm, altura de 4.100 mm, peso de 35 t e capacidade de carga útil de 70 t. Possui motor a diesel de potência nominal de 390 kW; pneus para todo tipo de solo (inclusive solos moles); velocidade máxima de 35 km/h; dispositivo de frenagem com controle térmico por sprinklers; caçamba basculante em aço, que se prolonga acima da cabine de operação para proteção do operador, opcionalmente dotada de sistema de aquecimento para evitar acúmulo de matérias no processo de despejo.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.173, de 20/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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