Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.172, de 13/05/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98172, DE 13 DE MAIO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 22)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.94

Mercadoria: Aparelho próprio para utilização em sistema de diagnóstico e tratamento por endoscopia médica, cuja função é processar imagens capturadas pelo endoscópio, enviando-as para um monitor de vídeo (não é objeto da consulta), com objetivo de exibi-las e controlá-las em tempo real, além de gravá-las e imprimi-las quando os devidos dispositivos estiverem conectados (por exemplo, USB, DVR e videoimpressora), acompanhado de um teclado, um cabo SDI, quatro suportes de pé, um suporte do cabo de endoscópio, uma memória portátil, um cabo de energia, um cartão guia de cabeamento, um conjunto de balanço de branco, uma tampa branca, um suporte de tampa branca e um manual de instruções, acondicionados em uma caixa para venda ao consumidor final, denominado "central de sistema de vídeo" ou "central de processamento de imagens médicas".

Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 b) do Capítulo 90 e da posição 90.18), RGI 6 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 2 b) do Capítulo 90 e da subposição 9018.90) e RGC 1 (texto do item 9018.90.9 e textos da Nota 2 b) do Capítulo 90 e do subitem 9018.90.94) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.172, de 13/05/2020.
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