Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.170, de 04/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98170, de 4 de julho de 2025

Publicado(a) no DOU de 12/08/2025, seção 1, página 57

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8544.11.00

Mercadoria: Fio de cobre revestido com uma camada isolante para usos elétricos, para bobinar, com diâmetro de 0,08 mm ou 0,1 mm, utilizado na fabricação de antenas "inlay" para emissão de radiofrequência gerada por chip, apresentado em bobinas pesando 831 g

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.170, de 04/07/2025.
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