Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.170, de 29/04/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98170, DE 29 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 13/05/2019, seção 1, página 18)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI

Mercadoria: Pão tipo hot dog, constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico, glúten, sal, emulsificantes, melhorador de farinha e conservante, acondicionado em embalagens de plástico com peso líquido total de 400 g.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.170, de 29/04/2019.
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