Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única, comercialmente denominado "meu primeiro kit de percussão", constituído pelos seguintes instrumentos musicais infantis:
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Pandeiro de madeira e pele sintética.
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Par de claves de madeira.
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Par de maracás de madeira, com contas de ferro no interior.
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Chocalhos (sinos), um de três guizos de galvanoplastia e alça de plástico e outro de treze guizos pequenos galvanizados e cabo de madeira.
Código NCM: 9206.00.00
Mercadoria: Triângulo de ferro galvanizado
Dispositivos Legais: RGI-1, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.169, de 31/08/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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