Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2018, seção 1, página 48)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9102.12.20
Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, barômetro, memória de 3GB, reprodutor de músicas, monitor de frequência cardíaca, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com suporte para bicicleta e cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, altitude, distância 3D, ritmo, subida, inclinação total e batimentos cardíacos durante a prática de atividades físicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9102.1 e de segundo nível 9102.12) e RGC 1 (texto do item 9102.12.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.169, de 12/07/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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