Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5903.20.00
Mercadoria: Tecido de malha, obtido por meio do entrelaçamento de fibras descontinuas torcidas de poliéster (52 %), impregnado com poliuretano (48 %) de forma perceptível a vista desarmada, não caracterizado como inteiramente embebido ou totalmente revestido com plástico, de gramatura aproximada de 270 g/m2, apresentado em rolos, próprio para ser utilizado como revestimento interno de calçados, comercialmente denominado Avesso.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 e 2 do Capítulo 59) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.168, de 12/05/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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