Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.168, de 26/04/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98168, DE 26 DE ABRIL DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 13/05/2019, seção 1, página 18)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.99

Mercadoria: Dispositivo intravaginal de silicone, impregnado com 1 grama de progesterona, com peso líquido de 30 gramas, utilizado para a indução ou sincronização do ciclo estral de vacas, com vistas ao manejo da reprodução do rebanho por parte do criador, acondicionado em bolsas plásticas contendo 2, 10, 25, 50 ou 100 unidades.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.168, de 26/04/2019.
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