Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Xampu de uso veterinário contendo complexo de extratos naturais com mentol e provitamina B5, capriloil glicina, levomenol, nanocomposto, amino-metil propanol, butil hidroxitolueno, caprilato de xilitol, carbômero 980, cocoamidopropil betaína, copolímero acrilato, edetato dissódico dihidratado, fragrância, lauril sarcosinato de sódio, lauril glucosídeo, glicerina e água, próprio para a higiene e o controle da oleosidade dos pelos, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 300 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.166, de 21/07/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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