Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3814.00.90
Mercadoria: Solvente orgânico constituído, em teor superior a 97%, por ésteres metílicos de ácidos graxos C16-18 e C18 insaturados (CAS nº 68919-53-9), resultantes de processo de transesterificação de óleo de soja, utilizado na formulação de defensivos agrícolas, apresentado na forma de um líquido amarelado, acondicionado em tanques ou tambores metálicos ou de plástico, contendo 170, 880 ou 20.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.166, de 30/08/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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