Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.29
Mercadoria: Conjunto constituído por duas cânulas em aço inox (de trabalho e de corte), acompanhadas de uma trava para cânula, dois suportes, duas buchas guia menores, uma bucha guia maior com trava, nove parafusos estereotáxicos, uma injetor de 05 ml em polímero com conector Luer Lock, um prolongador com conexão Luer Lock e manual do usuário, próprio para realizar biopsia cerebral, acondicionado em embalagem para venda a retalho, apresentando três modelos de acordo com a dimensão da janela das cânulas: 5mm, 8 mm e 10 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 3 b), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9018.3 e de segundo nível 9018.39) e RGC-1 (textos do item 9018.39.2 e do subitem 9018.39.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018,e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.165, de 07/04/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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