Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 20)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3814.00.90
Mercadoria: Diluente orgânico constituído por ésteres metílicos de ácidos graxos C16-18 e C18 insaturados (CAS nº 67762-38-3), em teor superior a 99%, resultantes de processo de transesterificação de óleos, comercialmente identificado como "éster de ácido graxo"; um líquido incolor a amarelado indicado para ser utilizado como diluente não reativo na fabricação de sistemas de poliuretano mono e bicomponente, apresentado em tambor de plástico de 175 kg e frasco de vidro de 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.163, de 30/08/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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