Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2022, seção 1, página 19)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3814.00.90
Mercadoria: Solvente orgânico constituído por ésteres metílicos de ácidos graxos C16-18 e C18 insaturados (CAS nº 67762-38-3), em teor superior a 99,5%, resultantes de processo de transesterificação de óleo vegetal, comercialmente identificado como "éster metílico do ácido oleico", um líquido amarelado com odor típico para ser utilizado em formulações diversas da indústria química, apresentado em recipientes com capacidade de 1.000 kg ou 20.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.162, de 30/08/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.